COMO ATUA UM INVESTIGADOR PARTICULAR
OS INVESTIGADORES PARTICULARES E OS ÓRGÃOS POLICIAIS
Os Detetives Particulares são profissionais que atuam na seara privada e que prestam serviços específicos, de acordo com as necessidades dos clientes. Trabalhando de forma autônoma ou através do registro de uma empresa, os investigadores privados são bastante requisitados para realizar investigações sobre supostas traições conjugais, localização de pessoas desaparecidas, uso de substâncias entorpecentes por adolescentes e adultos, bem como para assessorar advogados e partes a encontrar provas (geralmente testemunhas) para a instrução de processos judiciais.
O campo de atuação dos investigadores é bastante amplo, já que a busca pelos serviços prestados pelos mesmos tem sido cada vez maior. Não obstante, é importante ressaltar que os Detetives Particulares não devem interferir em trabalhos de órgãos públicos, especialmente os realizados pela polícia.
Isso porque a preservação da ordem pública cabe ao Estado. Nenhum outro órgão que não os expressamente previstos em lei possui competência para exercer as funções de segurança pública, sob pena de incursão no crime de usurpação de função pública (artigo 328 do Código Penal Brasileiro).
Usurpar função pública quer dizer fazer-se passar por funcionário público. A punição se dá quando alguém toma para si, indevidamente, uma função pública alheia, praticando algum ato correspondente.
O art. 144 da Constituição Federal de 1988 traz expressamente os órgãos responsáveis pela preservação da segurança pública.
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Por outro lado, tomando ciência da prática de qualquer delito, os Detetives Particulares devem levar essa informação ao conhecimento das autoridades policiais o mais breve possível, lembrando que, de modo geral, as polícias militares dos Estados agem preventivamente, inibindo a ocorrência de infrações penais, de modo a preservar a ordem pública, ao passo que as polícias civil e federal atuam, em regra, após a ocorrência do ilícito penal, a fim de apurar a autoria e materialidade da infração.
Além disso, é imprescindível que os Detetives Particulares examinem bem o local em que vão trabalhar para que não coloquem sua integridade física em risco. Em locais considerados perigosos, onde o Estado (por meio da polícia) não tem controle, os Detetives não devem atuar, sob pena de severo risco.
Em que pesem as restrições quanto à atuação dos investigadores privados nos trabalhos de órgãos públicos, é importante salientar que a profissão de Detetive existe oficialmente, pois é reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego através do Código Brasileiro de Ocupações (3518-05), o que permite ao profissional cadastrar-se como autônomo ou ter a carteira de trabalho assinada.
O ordenamento jurídico brasileiro ainda possui as Leis n.º 3.099, de 1957, LEI federal nº 13.432/04/2017 e o Decreto n.º 50.532, de 1961, que, ao falarem do funcionamento das agências de investigação, inclusive disciplinando normas para o seu registro e funcionamento, autorizam e declaram lícita a atividade de investigação particular.
Como se vê, há muitos caminhos disponíveis para os investigadores particulares desempenharem suas atividades e conquistarem o seu sucesso profissional.